GLOSSÁRIO
Acidente de viação
Acidente ocorrido em rua ou estrada envolvendo um ou mais veículos.
Apólice
Uma apólice de seguro é o documento que valida o contrato entre o tomador de segurado e a seguradora, onde constam as condições gerais, especiais e particulares.
Assistência
Garante em caso avaria ou um acidente, o reboque, despesas de alojamento, transporte de feridos ou doentes e transporte ou repatriamento em caso de morte.
Capital contratado
Valor máximo, pelo qual a seguradora reembolsa em caso de acidente coberto pela apólice.
Capital seguro
É o valor estipulado nas condições particulares do seu contrato como limite máximo de responsabilidade da seguradora.
Capotamento
Acidente em que o veículo dá voltas sobre si mesmo e perde a sua posição normal resultante de despiste.
Carta verde
A carta verde é um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido que substitui, no espaço europeu, o Certificado de Apólice de Seguro. Garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil.
Certificado provisório
Documento emitido pela Seguradora que comprova a existência do seguro, até à emissão e receção da apólice e respetiva Carta Verde.
Choque
Embate, causado ou sofrido, pelo veículo contra algo.
Cobertura
Conjunto de características que compõem ou podem ser adicionadas ao seguro, que cobrem o veículo e pessoas no caso de acidente.
Colisão
Embate entre veículos.
Companhia de seguros
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que efetua o contrato de seguro.
Condições especiais
Complementos ou especificidades das condições gerais, que prevêem a cobertura de outros riscos e/ou garantias adicionais.
Condições gerais
Condições contratuais que definem o enquadramento e os princípios gerais do contrato.
Contrato de seguro
Contrato comercial em que a empresa seguradora se compromete, mediante um evento aleatório, a fornecer uma prestação de dinheiro ou serviço mediante um pagamento prévio ou ao longo do tempo.
Dano
Lesão resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.
Dano corporal
Lesão de saúde física ou mental.
Dano material
Lesão de objeto, móvel, imóvel ou animal.
Declaração amigável de acidente automóvel (DAAA)
Em caso de acidente, esta é a declaração que deve preencher imediatamente no local, onde são descritas as causas do acidente e que deve ser assinada por ambas as partes.
Documento único automóvel
Documento que identifica o seu veículo, onde constam todas as suas informações e características do mesmo e que lhe permite circular nos países da União Europeia.
Fenómenos da natureza
Acontecimentos de carácter natural excecional que provoquem danos no seu veículo (queda de árvores, telhas, chaminés, muros ou de construções urbanas provocadas por vento violento, tempestades, trombas de água ou ciclones).
Franquia
Corresponde ao valor do dano que fica a cargo do tomador do seguro.
Furto
Apoderar-se de um bem material contra a vontade do dono, sem que haja violência ou ameaça.
Garantia
Compromisso de cobertura por parte da empresa seguradora.
Incêndio
Combustão acidental que se pode propagar pelos seus próprios meios.
Indemnização
Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou pagar um dano resultante de um acidente.
Informação pré-contratuais
Conjunto de condições negociadas e acordados antes de celebração de contrato.
Início de contrato
Data de entrada em vigor do seu contrato de seguro.
Inspeção
Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos.
Invalidez permanente
Incapacidade funcional permanente, de grau igual ou superior a 60%, consequente de acidente abrangido pela apólice.
Leasing
O Leasing é um meio de financiamento que lhe disponibiliza o uso temporário de um bem, mediante o pagamento de uma renda mensal pré-definida, durante um determinado prazo.
Participação de acidente
Ato de comunicar a ocorrência de um acidente indicando as causas, data e local do acidente e os prejuízos, no âmbito do seu contrato de seguro.
Peritagem
Em caso de acidente, a seguradora do veículo solícita este serviço para apurar responsabilidades e proceder ao arranjo e pagamento dos danos causados.
Prémio
Corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.
Quebra de vidros
Quebra de vidros do seu veículo que não seja consequência de acidente (vidros do pára-brisas, óculo traseiro, vidros laterais ou blocos óticos (faróis) incorporados de origem no automóvel seguro).
Raio e ação mecânica da sua queda
Descarga atmosférica ocorrida entre a nuvem e o solo, através de um raio, que provoca danos mecânicos permanentes no veículo.
Reclamação
É o pedido de indemnização, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.
Responsabilidade Civil (Automóvel)
Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
Responsabilidade Civil (Automóvel) Subjetiva
É aquela que depende da existência de confirmação de culpa por parte do causador do dano.
Roubo
Quando o seu veículo é roubado mediante o uso de violência ou ameaça para a sua vida ou integridade física.
Terceiros Base
O seguro que tem as coberturas obrigatórias por lei, para o proteger a si e ao seu carro.
Terceiros com condutor
O seguro que tem as coberturas obrigatórias para o seu carro e as coberturas que lhe oferecem uma melhor proteção para si.
Terceiros Furto ou Roubo
O seguro obrigatório para o seu carro e a melhor proteção para si, em caso de acidente ou de roubo.
Segurado
A pessoa ou entidade titular que efectua um seguro.
Segurador
Entidade legalmente autorizada para a exploração do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Seguro verde
Seguro que cumpre as exigências normativas da legislação protetora dos recursos naturais.
Sinistro
Evento que possibilita acionamento das garantias/coberturas do seu contrato de seguro.
Terceiro
Vítima do acidente que não faz parte no contrato de seguro mas que tem o direito a ser indemnizado.
Tomador de seguro
Aquele que celebra o contrato de seguro e é responsável pelo pagamento do prémio.
Valor seguro
Valor máximo da prestação a pagar pelo segurador, por acidente ou anuidade de seguro de acordo com o estabelecido no seu contrato.
Valor total a pagar
Custos de fracionamento, apólice, carta verde e dos encargos fiscais e parafiscais a serem suportados pelo Tomador.
Veículo de substituição
Veículo de substituição atribuída pela seguradora idêntica à sinistrada, se ficar sem poder usar a sua em resultado de acidente, furto ou roubo, durante o período de reparação ou desaparecimento.