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O contrato de seguros inicia-se na data indicada nas condições particulares do seguro – “data de iníco”, mas apenas entra em vigor após a liquidação do “prémio do seguro”, isto é, o valor a pagar pela cobertura do risco.
O contrato de seguros inicia-se na data indicada nas condições particulares do seguro – “data de iníco”, mas apenas entra em vigor após a liquidação do “prémio do seguro”, isto é, o valor a pagar pela cobertura do risco.